Homem é preso por descumprir medida protetiva a favor da ex-companheira em Itatiaia

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Homem é preso por descumprir medida protetiva a favor da ex-companheira em Itatiaia

Suspeito foi encontrado enquanto caminhava pela Estrada Vale do Ermitão, em Penedo. Um homem, de 31 anos, foi preso na quinta-feira (12) após descumprir uma medida protetiva a favor da ex-companheira na região de Penedo, em Itatiaia (RJ).
A vítima, de 45 anos, chamou a Patrulha da Maria da Penha da Polícia Militar alegando que o homem estava dormindo na varada da casa dela sem permissão. Quando a PM chegou ao endereço, o suspeito já havia deixado o local.
Após buscas pelas redondezas, os policiais encontraram o homem caminhando pela Estrada Vale do Ermitão com um canivete. De acordo com a PM, ele confirmou que descumpriu a medida protetiva.
O suspeito foi levado para a delegacia de Itatiaia e está à disposição da Justiça. Contra ele, já havia uma anotação criminal por ameaça.
Medidas protetivas
As medidas protetivas são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger as vítimas de violência doméstica.
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.
Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:
Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros
Violência contra a mulher cresce no Brasil
Como pedir?
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.
Ao pedir a medida protetiva, é importante que a vítima apresente provas da situação ou indique testemunhas que presenciaram a violência ou saibam do perigo vivido pela mulher.
Nos MPs, as solicitações podem ser feitas por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mais próximo.
Em delegacias, a mulher deve relatar a violência sofrida para conseguir embasar o seu pedido da medida protetiva e da denúncia contra o agressor. A denúncia pode ser feita em delegacia comum ou especializada.
As medidas protetivas de urgência também podem ser solicitadas através da Delegacia Eletrônica no momento do registro do Boletim de Ocorrência. Nestes casos, a mulher deve colocar que deseja pedir as medidas protetivas quando escrever o histórico da violência.
É possível acessar a Delegacia Eletrônica e registrar o Boletim de Ocorrência pelo site da Polícia Civil.
Em regra, um juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva em até 48 horas. Mas a legislação possibilita que, em casos em que exista um risco iminente de risco à vida ou à integridade física da vítima, o delegado ou outras autoridades policiais possam conceder a medida protetiva.
A lei prevê a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito policial.
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